Rejeição 744 MDF-e: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração - Como Resolver

Rejeição 744 MDF-e: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
09 fevereiro, 2026

Motivo

Ao solicitar a emissão de um MDF-e (Modelo 58) informando o modal rodoviário, é obrigatório observar o tipo de transportador relacionado ao CNPJ do proprietário do veículo de tração.

Quando o proprietário do veículo é identificado por CNPJ, o tipo de transportador informado deve ser:

  • ETC (1) – Empresa de Transporte de Cargas
  • CTC (3) – Cooperativa de Transporte de Cargas

Caso seja informado um tipo de transportador diferente desses, como TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a SEFAZ irá retornar a Rejeição 744.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

 

Como resolver

Para atender a essa regra de validação da SEFAZ e corrigir a Rejeição 744, é necessário alterar o Tipo de Transportador para uma das opções permitidas quando o proprietário do veículo é identificado por CNPJ:

  • ETC – Empresa de Transporte de Cargas
  • CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas

Passo a passo para corrigir no Nofis

  1. Acesse o menu “Veículos” no sistema.
  2. Localize o veículo desejado e selecione a placa.
  3. Clique na opção “Editar”.
  4. No campo “Tipo Transportador”, altere para ETC ou CTC.
  5. Salve as alterações e realize uma nova emissão do MDF-e.


Após esse ajuste, a emissão do MDF-e deverá ser processada normalmente, sem o retorno da rejeição.


ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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