Motivo
Ao solicitar a emissão de um MDF-e (Modelo 58)
informando o modal rodoviário, é obrigatório observar o tipo de
transportador relacionado ao CNPJ do proprietário do veículo de tração.
Quando o proprietário do veículo é identificado por CNPJ,
o tipo de transportador informado deve ser:
- ETC
(1) – Empresa de Transporte de Cargas
- CTC
(3) – Cooperativa de Transporte de Cargas
Caso seja informado um tipo de transportador diferente
desses, como TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a SEFAZ irá retornar
a Rejeição 744.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
Para atender a essa regra de validação da SEFAZ e corrigir a
Rejeição 744, é necessário alterar o Tipo de Transportador para
uma das opções permitidas quando o proprietário do veículo é identificado por CNPJ:
- ETC
– Empresa de Transporte de Cargas
- CTC
– Cooperativa de Transporte de Cargas
Passo a passo para corrigir no Nofis
- Acesse
o menu “Veículos” no sistema.
- Localize
o veículo desejado e selecione a placa.
- Clique
na opção “Editar”.
- No
campo “Tipo Transportador”, altere para ETC ou CTC.
- Salve
as alterações e realize uma nova emissão do MDF-e.

Após esse ajuste, a emissão do MDF-e deverá ser processada
normalmente, sem o retorno da rejeição.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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