Motivo
Essa rejeição ocorre quando se tenta emitir um MDF-e
e a Inscrição Estadual do emitente não foi informada ou foi preenchida
apenas com zeros.
O preenchimento correto da IE é obrigatório para que a SEFAZ possa validar o documento e autorizar a emissão do MDF-e.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
É necessário informar corretamente a Inscrição Estadual
(IE) do emitente no MDF-e. Para verificar essa informação, a IE pode ser
consultada utilizando o CNPJ da empresa no SINTEGRA ou no Cadastro
Centralizado de Contribuintes (CCC).
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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