Motivo
A Rejeição 302 ocorre quando é emitido um MDF-e no modal
rodoviário e o tipo de emitente é:
– Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1);
– Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3); ou
– Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit = 2 com
a tag tpTransp informada);
e o MDF-e possui apenas um DF-e informado no grupo de
documentos transportados.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como
resolver
Para resolver a rejeição “As informações de pagamento
devem ser informadas para carga lotação”, verifique se o MDF-e possui as
seguintes características:
– Modal rodoviário;
– Tipo de emitente igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), Transportador
que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3) ou Transportador Próprio com Tipo de
Transportador informado (tpEmit = 2 com a tag tpTransp preenchida);
– Apenas um DF-e informado no grupo de documentos transportados.
Caso essas condições sejam atendidas, é obrigatório informar os dados de pagamento no MDF-e para carga do tipo lotação.
Para realizar esse ajuste no Nofis, siga os passos abaixo:
-
Selecione o documento que foi rejeitado e clique em “Editar”.
-
Localize o campo “Informações de pagamento do frete” e clique em “Adicionar”.
-
Em seguida, preencha todas as informações solicitadas e salve as alterações.

Referência: Manual
de Orientação do Contribuinte
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