Motivo
Ao emitir um MDF-e, se a Inscrição Estadual do
emitente estiver inválida, o sistema retornará a Rejeição 209.
As causas mais comuns dessa rejeição incluem: o código da
IE com tamanho incorreto (deve ter entre 2 e 14 dígitos), posicionamento
errado de alguns números ou dígito verificador incorreto. Garantir
que a IE esteja correta evita problemas na autorização do MDF-e pela SEFAZ.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
É necessário informar uma Inscrição Estadual (IE) válida
para o emitente.
Para confirmar a IE, consulte o cadastro do emitente no Cadastro
Centralizado de Contribuintes (CCC) ou no SINTEGRA.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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