Rejeição 301 MDF-e: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado - Como Resolver

Rejeição 301 MDF-e: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
10 fevereiro, 2026

Motivo

A Rejeição 301 ocorre quando é emitido um MDF-e no modal rodoviário e o tipo de emitente é:
Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1);
Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3); ou
Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit = 2 com a tag tpTransp informada);

e o MDF-e possui apenas um DF-e informado no grupo de documentos transportados.

Nessa situação, é obrigatório informar o campo NCM no grupo de Produto Predominante do MDF-e.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Para resolver a rejeição “O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado”, verifique se o MDF-e possui as seguintes características:

– Modal rodoviário;
– Tipo de emitente igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3) ou Transportador Próprio com Tipo de Transportador informado (tpEmit = 2 com a tag tpTransp preenchida);
– Apenas um DF-e informado no grupo de documentos transportados.

Caso essas condições sejam atendidas, é obrigatório informar o campo NCM do Produto Predominante, considerando o produto que representa a maior parte da carga transportada.

Para realizar esse ajuste no Nofis, siga os passos abaixo:

  1. Selecione o documento rejeitado e clique em “Editar”.
  2. Localize o campo “Código NCM” e preencha com o NCM do produto predominante da carga.
  3. Salve as alterações e tente emitir o MDF-e novamente.

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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