Motivo
A Rejeição 301 ocorre quando é emitido um MDF-e no modal
rodoviário e o tipo de emitente é:
– Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1);
– Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3); ou
– Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit = 2 com
a tag tpTransp informada);
e o MDF-e possui apenas um DF-e informado no grupo de
documentos transportados.
Nessa situação, é obrigatório informar o campo NCM no
grupo de Produto Predominante do MDF-e.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como
resolver
Para resolver a rejeição “O NCM do produto predominante
da carga lotação deve ser informado”, verifique se o MDF-e possui as seguintes
características:
– Modal rodoviário;
– Tipo de emitente igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), Transportador
que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3) ou Transportador Próprio com Tipo de
Transportador informado (tpEmit = 2 com a tag tpTransp preenchida);
– Apenas um DF-e informado no grupo de documentos transportados.
Caso essas condições sejam atendidas, é obrigatório
informar o campo NCM do Produto Predominante, considerando o produto que
representa a maior parte da carga transportada.
Para realizar esse ajuste no Nofis, siga os passos
abaixo:
- Selecione
o documento rejeitado e clique em “Editar”.
- Localize
o campo “Código NCM” e preencha com o NCM do produto predominante da
carga.
- Salve
as alterações e tente emitir o MDF-e novamente.

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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