Motivo
Ao emitir um MDF-e, a SEFAZ realiza a
validação da Inscrição Estadual (IE) do emitente.
Quando essa inscrição não está cadastrada ou ainda não foi ativada na
base da SEFAZ, o sistema retorna a rejeição:
“230 – IE do emitente não cadastrada”
Essa rejeição indica que, embora a empresa exista, a Inscrição Estadual ainda não está reconhecida pela SEFAZ para fins de emissão de documentos fiscais.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
É necessário verificar a situação cadastral da sua
Inscrição Estadual para garantir a liberação da emissão de MDF-e,
tanto no Ambiente de Produção quanto no Ambiente de Homologação.
Cada Estado possui regras e prazos próprios para o cadastramento
e a ativação da Inscrição Estadual voltados à emissão de MDF-e. Por esse
motivo, é recomendado entrar em contato diretamente com a SEFAZ do seu
Estado para obter orientações claras sobre o processo de regularização.
Para confirmar se a sua Inscrição Estadual está
registrada na SEFAZ e verificar se o status consta como “Habilitada”
ou “Não Habilitada”, a consulta pode ser realizada por meio do SINTEGRA
ou do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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