Rejeição 230 MDF-e: IE do emitente não cadastrada - Como Resolver?

Rejeição 230 MDF-e: IE do emitente não cadastrada - Como Resolver?

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
09 fevereiro, 2026

Motivo

Ao emitir um MDF-e, a SEFAZ realiza a validação da Inscrição Estadual (IE) do emitente.
Quando essa inscrição não está cadastrada ou ainda não foi ativada na base da SEFAZ, o sistema retorna a rejeição:

“230 – IE do emitente não cadastrada”

Essa rejeição indica que, embora a empresa exista, a Inscrição Estadual ainda não está reconhecida pela SEFAZ para fins de emissão de documentos fiscais.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

 

Como resolver

É necessário verificar a situação cadastral da sua Inscrição Estadual para garantir a liberação da emissão de MDF-e, tanto no Ambiente de Produção quanto no Ambiente de Homologação.

Cada Estado possui regras e prazos próprios para o cadastramento e a ativação da Inscrição Estadual voltados à emissão de MDF-e. Por esse motivo, é recomendado entrar em contato diretamente com a SEFAZ do seu Estado para obter orientações claras sobre o processo de regularização.

Para confirmar se a sua Inscrição Estadual está registrada na SEFAZ e verificar se o status consta como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, a consulta pode ser realizada por meio do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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