Motivo
Ao emitir um MDF-e, se já existir outro MDF-e
autorizado e ainda não encerrado com os mesmos dados de CNPJ base do
emitente, placa do veículo, tipo de emitente e UF de
descarregamento, a SEFAZ retornará a Rejeição 611.
Essa validação evita a existência de mais de um MDF-e
ativo para a mesma combinação de informações, garantindo o controle correto
das operações de transporte.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
Para resolver a Rejeição 611, é necessário encerrar o
MDF-e que já está autorizado e possui os mesmos dados de CNPJ do emitente,
placa do veículo, tipo de emitente e UF de descarregamento.
Após o encerramento, o novo MDF-e poderá ser emitido normalmente sem gerar
conflitos na SEFAZ.
No sistema Nofis, é possível encerrar MDF-e que tenham
sido emitidos em outros sistemas. Para isso, acesse o menu “MDFe”, clique nos três
pontinhos e selecione a opção “Consultar não encerrados”. Em seguida, utilize o
botão “Encerrar” (em amarelo) disponível ao lado da chave de acesso e do protocolo
do manifesto.
Já para encerrar os MDF-e que foram emitidos no próprio
Nofis, basta selecioná-los na tela de “MDFe” e clicar na opção “Encerrar”.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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