Motivo
Ao emitir um MDF-e, se já existir outro MDF-e não
encerrado com os mesmos dados de CNPJ base do emitente, placa do
veículo e tipo de emitente, mas com o par UF de Carregamento / UF
de Descarregamento invertido (no sentido oposto da viagem), a SEFAZ
retornará a Rejeição 662:
“Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de
emitente no sentido oposto da viagem”.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
Para que o MDF-e atual seja autorizado, é necessário encerrar
primeiro o MDF-e anterior que ainda está em aberto.
No sistema Nofis, é possível encerrar MDF-e que tenham
sido emitidos em outros sistemas. Para isso, acesse o menu “MDFe”, clique nos
três pontinhos e selecione a opção “Consultar não encerrados”. Em seguida,
utilize o botão “Encerrar” (em amarelo) disponível ao lado da chave de acesso e
do protocolo do manifesto.
Já para encerrar os MDF-e que foram emitidos no próprio
Nofis, basta selecioná-los na tela de “MDFe” e clicar na opção “Encerrar”.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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