Rejeição 663 MDF-e: Percurso informado inválido - Como Resolver

Rejeição 663 MDF-e: Percurso informado inválido - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
09 fevereiro, 2026

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o estado de origem e o estado de destino estão separados por pelo menos um outro estado no trajeto do transporte. Por exemplo, se a mercadoria sai de São Paulo com destino à Bahia, a UF de percurso deve ser informada como Minas Gerais (MG), já que o veículo precisa passar por esse estado antes de chegar ao destino final. Se há mais de um estado neste trajeto, então deverá ser informado exatamente na ordem em que o veículo seguirá.


Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

 

Como resolver

Para resolver a Rejeição 663, é importante verificar se o percurso informado no MDF-e está correto. Sempre que os estados de origem e destino não fizerem fronteira, é necessário informar o grupo de estados intermediários pelo qual a carga irá passar. No sistema Nofis, acesse a seção “MDFe”, selecione o documento rejeitado e clique em “Editar”. Em seguida, localize o campo “Percurso” e marque apenas os estados intermediários no mapa que será exibido. Após salvar a alteração, o MDF-e pode ser emitido novamente.

Exceções: Não é necessário informar o percurso quando a carga é transportada dentro do mesmo estado ou entre estados vizinhos.

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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