Motivo
Essa rejeição ocorre quando o estado de origem e o estado
de destino estão separados por pelo menos um outro estado no trajeto
do transporte. Por exemplo, se a mercadoria sai de São Paulo com destino
à Bahia, a UF de percurso deve ser informada como Minas Gerais
(MG), já que o veículo precisa passar por esse estado antes de chegar ao
destino final. Se há mais de um estado neste trajeto, então deverá ser
informado exatamente na ordem em que o veículo seguirá.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
Para resolver a Rejeição 663, é importante verificar se o percurso informado no MDF-e está correto. Sempre que os estados de origem e destino não fizerem fronteira, é necessário informar o grupo de estados intermediários pelo qual a carga irá passar. No sistema Nofis, acesse a seção “MDFe”, selecione o documento rejeitado e clique em “Editar”. Em seguida, localize o campo “Percurso” e marque apenas os estados intermediários no mapa que será exibido. Após salvar a alteração, o MDF-e pode ser emitido novamente.

Exceções: Não é necessário informar o percurso quando a carga é transportada dentro do mesmo estado ou entre estados vizinhos.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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