Motivo
A Rejeição 541 ocorre quando um MDF-e é emitido para
operação interestadual ou com o exterior e o Tipo de Emitente está definido
como 3 – Prestador de Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado. Nesse
caso, o órgão autorizador não permite a emissão.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como
resolver
Se a operação for interestadual ou com o exterior,
verifique o Tipo de Emitente e utilize uma opção diferente de 3 – Prestador de
Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado.
No Nofis, para realizar o ajuste:
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Acesse “MDFe” e selecione o documento que foi rejeitado.
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Clique em “Editar”.
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Ajuste o campo “Tipo de Transporte” conforme necessário e salve as alterações.

Referência: Manual
de Orientação do Contribuinte
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