Motivo
Ao emitir um MDF-e com referência a um manifesto,
se a UF de carregamento ou de descarregamento informada for diferente de
AM (Amazonas) ou AP (Amapá), a SEFAZ retornará a Rejeição 648.
Essa rejeição ocorre porque, nesse tipo específico de operação, o MDF-e só é permitido quando o carregamento ou o descarregamento acontece nesses dois estados.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
Para resolver a Rejeição 648, é necessário verificar
se a UF de carregamento ou de descarregamento informada no MDF-e é AM
(Amazonas) ou AP (Amapá).
Devido às regras de validação da SEFAZ, a referência a um manifesto só
é permitida quando a operação ocorre em uma dessas duas Unidades da
Federação.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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