Motivo
Ao emitir um MDF-e, caso existam outros MDF-e
ainda não encerrados, vinculados ao mesmo CNPJ do emitente e com mais
de 30 dias em aberto, a SEFAZ retornará a rejeição:
“686 – Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para
o emitente”
Essa regra impede a emissão de novos MDF-e enquanto houver
documentos antigos pendentes de encerramento, garantindo o controle adequado
das operações de transporte.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
Para resolver a Rejeição 686, é necessário encerrar todos
os MDF-e que estejam abertos há mais de 30 dias.
No sistema Nofis, é possível encerrar MDF-e que tenham
sido emitidos em outros sistemas. Para isso, acesse o menu “MDFe”, clique nos três
pontinhos e selecione a opção “Consultar não encerrados”. Em seguida, utilize o
botão “Encerrar” (em amarelo) disponível ao lado da chave de acesso e do protocolo
do manifesto.
Já para encerrar os MDF-e que foram emitidos no próprio
Nofis, basta selecioná-los na tela de “MDFe” e clicar na opção “Encerrar”.
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