Motivo
A Rejeição 217 (CT-e não consta na base de dados da
SEFAZ) ocorre quando o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) não localiza o
documento consultado ou referenciado.
Isso indica que o documento não foi autorizado ou que o
registro ainda não foi processado pela SEFAZ.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como
resolver
Para resolver a Rejeição 217, é necessário consultar a
chave de acesso do documento no Portal Nacional da SEFAZ ou no Portal Estadual
da SEFAZ.
Caso o documento não seja localizado no portal nacional, realize também a
consulta no portal estadual.
Após a consulta, podem ocorrer duas situações:
1. O documento consta como autorizado na SEFAZ
Nesse caso, é provável que a consulta esteja sendo realizada no ambiente
incorreto. Por exemplo, o documento pode ter sido autorizado no ambiente de produção,
enquanto a consulta está sendo feita no ambiente de homologação. A solução é
verificar e corrigir essa divergência de ambiente.
2. O documento não consta como autorizado na SEFAZ
Isso pode indicar que o documento ainda não foi emitido, ainda não foi
sincronizado com a SEFAZ de origem ou que os servidores da SEFAZ estejam
passando por instabilidades no momento da consulta. Nessa situação, será
necessário aguardar a normalização dos serviços antes de tentar novamente.
Referência: Manual
de Orientação do Contribuinte
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