Rejeição 217 CT-e: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ - Como Resolver

Rejeição 217 CT-e: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições CT-e
10 fevereiro, 2026

Motivo

A Rejeição 217 (CT-e não consta na base de dados da SEFAZ) ocorre quando o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) não localiza o documento consultado ou referenciado.

Isso indica que o documento não foi autorizado ou que o registro ainda não foi processado pela SEFAZ.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Para resolver a Rejeição 217, é necessário consultar a chave de acesso do documento no Portal Nacional da SEFAZ ou no Portal Estadual da SEFAZ.
Caso o documento não seja localizado no portal nacional, realize também a consulta no portal estadual.

Após a consulta, podem ocorrer duas situações:

1. O documento consta como autorizado na SEFAZ
Nesse caso, é provável que a consulta esteja sendo realizada no ambiente incorreto. Por exemplo, o documento pode ter sido autorizado no ambiente de produção, enquanto a consulta está sendo feita no ambiente de homologação. A solução é verificar e corrigir essa divergência de ambiente.

2. O documento não consta como autorizado na SEFAZ
Isso pode indicar que o documento ainda não foi emitido, ainda não foi sincronizado com a SEFAZ de origem ou que os servidores da SEFAZ estejam passando por instabilidades no momento da consulta. Nessa situação, será necessário aguardar a normalização dos serviços antes de tentar novamente.

 

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

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