Motivo
Ao enviar
um CT-e com NF-e como documento referenciado, o sistema consulta o banco de
dados da SEFAZ na SEFAZ para cada NF-e informada, utilizando como chave de
busca: UF, CNPJ/CPF do emitente, modelo, série e número da nota.
Durante
essa verificação, o sistema identifica se a NF-e está cancelada ou denegada.
Caso alguma
NF-e seja encontrada nessa situação, o CT-e será rejeitado, retornando a rejeição
652.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver
Verifique
se a NF-e referenciada está autorizada.
Se a nota tiver sido cancelada ou denegada, ela deve ser removida do grupo de
documentos antes de reenviar o CT-e.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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