Motivo
Esta
rejeição ocorre devido à validação do CFOP em relação à operação informada no
CT-e:
- Se UF de origem
(UFIni) e UF de destino (UFFim) forem iguais, o CFOP deve começar com 5,
indicando operação estadual.
- Se UFIni e UFFim
forem diferentes, o CFOP deve começar com 6, indicando operação
interestadual.
- Se UFFim for igual a
EX, o CFOP deve começar com 7, indicando operação com o
exterior.
Caso o CFOP
informado não siga essas regras, o CT-e será rejeitado.
Confira
abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
É
necessário identificar se a operação é estadual, interestadual ou com o
exterior e validar se o CFOP informado corresponde corretamente à operação,
utilizando as tabelas disponibilizadas pela SEFAZ.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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