Motivo
Ao emitir
um CT-e, se a Inscrição Estadual (IE) do tomador for preenchida de forma
diferente daquela cadastrada e ativa no SINTEGRA, o documento será rejeitado,
retornando a rejeição 490.
Confira
abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Certifique-se
de que a Inscrição Estadual (IE) do tomador esteja correta e corresponda ao
CNPJ informado.
Para confirmar a IE correta, consulte o CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro
Centralizado de Contribuintes (CCC).
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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