Rejeição 203 CT-e: Emissor não habilitado para emissão - Como Resolver

Rejeição 203 CT-e: Emissor não habilitado para emissão - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições CT-e
06 fevereiro, 2026

Motivo

Esta é uma validação realizada pela própria SEFAZ, que indica que a empresa ainda não está habilitada no SEFAZ de origem para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Essa rejeição é comum em casos de novas empresas que ainda não emitiram CT-e e estão em processo de credenciamento na SEFAZ, ou em situações em que existem irregularidades cadastrais na SEFAZ ou na Receita Federal, impedindo a emissão do documento.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Para solucionar essa rejeição, é necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para identificar a pendência no cadastro da empresa e regularizar a situação.

Após a regularização, o CT-e poderá ser reemitido normalmente.

Vale destacar que o credenciamento da empresa deve ser realizado em ambos os ambientes da SEFAZ: Produção e Homologação.

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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