Motivo
Esta é uma validação realizada pela própria SEFAZ, que
indica que a empresa ainda não está habilitada no SEFAZ de origem para a
emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Essa rejeição é comum em casos de novas empresas que ainda não
emitiram CT-e e estão em processo de credenciamento na SEFAZ, ou em
situações em que existem irregularidades cadastrais na SEFAZ ou na Receita
Federal, impedindo a emissão do documento.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Para solucionar essa rejeição, é necessário entrar em
contato com a SEFAZ do seu estado para identificar a pendência no
cadastro da empresa e regularizar a situação.
Após a regularização, o CT-e poderá ser reemitido normalmente.
Vale destacar que o credenciamento da empresa deve ser realizado
em ambos os ambientes da SEFAZ: Produção e Homologação.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
Deixe uma Resposta