Motivo
Ao emitir
um CT-e, se a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação do
serviço e não for EX (Exterior), e o CFOP informado não for 5932 ou 6932, o
documento será rejeitado, retornando a rejeição 524.
Confira
abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Para
operações de transporte que se iniciam em um estado diferente do do emitente e
que não envolvam o exterior, é necessário informar o CFOP 5932 ou 6932.
No Nofis,
para realizar o ajuste:
- Selecione o documento
rejeitado e clique em Editar.
- Acesse a aba Valores e
ajuste o CFOP conforme necessário.
- Salve as alterações e
reenvíe o documento.

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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