Rejeição 524 CT-e: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 - Como Resolver

Rejeição 524 CT-e: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições CT-e
11 fevereiro, 2026

Motivo

Ao emitir um CT-e, se a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação do serviço e não for EX (Exterior), e o CFOP informado não for 5932 ou 6932, o documento será rejeitado, retornando a rejeição 524.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Para operações de transporte que se iniciam em um estado diferente do do emitente e que não envolvam o exterior, é necessário informar o CFOP 5932 ou 6932.

No Nofis, para realizar o ajuste:

  1. Selecione o documento rejeitado e clique em Editar.
  2. Acesse a aba Valores e ajuste o CFOP conforme necessário.
  3. Salve as alterações e reenvíe o documento.

 

 

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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