Motivo
Ao emitir
um CT-e, se o CNPJ/CPF informado no campo de autorizados para download do
XML (autXML) for o mesmo já declarado como Remetente, Destinatário,
Expedidor, Recebedor ou Tomador, o documento será rejeitado.
Nessa
situação, a SEFAZ retornará a rejeição 828 – CNPJ/CPF autorizado já declarado
no CT-e, pois não é
permitido repetir participantes da operação no grupo de autorizados para
download.
Exemplo:
Um CT-e foi emitido e, em um dos campos de autorizados para download do XML
(autXML), foi informado um CNPJ igual ao do Remetente.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver
Para
corrigir a rejeição, remova do campo autXML qualquer CNPJ/CPF que seja idêntico
a um dos participantes do CT-e (Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor
ou Tomador), pois essas partes já possuem autorização automática para realizar
o download do XML.
Para realizar o ajuste no Nofis:
- Selecione o documento
rejeitado e clique em Editar.
- Acesse a aba Avançado.
- Clique em Autorizados
XML.
- Remova o CNPJ/CPF
duplicado que coincide com algum participante do CT-e.
- Salve as alterações e emita
novamente o documento.

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
Deixe uma Resposta