Rejeição 828 CT-e: CNPJ/CPF autorizado já declarado no CT-e - Como Resolver

Rejeição 828 CT-e: CNPJ/CPF autorizado já declarado no CT-e - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições CT-e
11 fevereiro, 2026

Motivo

Ao emitir um CT-e, se o CNPJ/CPF informado no campo de autorizados para download do XML (autXML) for o mesmo já declarado como Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor ou Tomador, o documento será rejeitado.

Nessa situação, a SEFAZ retornará a rejeição 828 – CNPJ/CPF autorizado já declarado no CT-e, pois não é permitido repetir participantes da operação no grupo de autorizados para download.

Exemplo:
Um CT-e foi emitido e, em um dos campos de autorizados para download do XML (autXML), foi informado um CNPJ igual ao do Remetente.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Para corrigir a rejeição, remova do campo autXML qualquer CNPJ/CPF que seja idêntico a um dos participantes do CT-e (Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor ou Tomador), pois essas partes já possuem autorização automática para realizar o download do XML.

 Para realizar o ajuste no Nofis:

  1. Selecione o documento rejeitado e clique em Editar.
  2. Acesse a aba Avançado.
  3. Clique em Autorizados XML.
  4. Remova o CNPJ/CPF duplicado que coincide com algum participante do CT-e.
  5. Salve as alterações e emita novamente o documento.

 


Referência: Manual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

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