Motivo
Ao emitir
um CT-e, se a Inscrição Estadual do emitente for informada apenas com zeros,
o documento será rejeitado. Nessa situação, a SEFAZ retornará a rejeição com
o código 229.
Confira
abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Verifique
se a Inscrição Estadual (IE) do emitente foi informada corretamente no
cadastro. Caso esteja incorreta ou preenchida apenas com zeros, atualize a
informação com o número correto e realize o reenvio do documento.
Para confirmar qual é a IE válida, consulte o CNPJ do emitente no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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