Rejeição 229 CT-e: IE do emitente não informada - Como Resolver

Rejeição 229 CT-e: IE do emitente não informada - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições CT-e
11 fevereiro, 2026

Motivo

Ao emitir um CT-e, se a Inscrição Estadual do emitente for informada apenas com zeros, o documento será rejeitado. Nessa situação, a SEFAZ retornará a rejeição com o código 229.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Verifique se a Inscrição Estadual (IE) do emitente foi informada corretamente no cadastro. Caso esteja incorreta ou preenchida apenas com zeros, atualize a informação com o número correto e realize o reenvio do documento.

Para confirmar qual é a IE válida, consulte o CNPJ do emitente no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).



Referência: Manual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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