Motivo
Essa
rejeição ocorre quando um CT-e é emitido e a UF do tomador não permite a
categoria “ISENTO” na Inscrição Estadual.
Exemplo:
Um CT-e é emitido para o estado de São Paulo, com o tomador declarado como ISENTO,
mas a UF não aceita essa categoria de IE. Nesse caso, o documento será
rejeitado, retornando a rejeição 617 – UF do tomador não aceita ISENTO com
Inscrição Estadual.
Confira
abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Para
corrigir, é necessário informar a Inscrição Estadual (IE) do tomador.
Verifique os dados do tomador e preencha o campo da IE corretamente.
Caso precise confirmar a IE, consulte o CNPJ do tomador no Sintegra ou no Cadastro
Centralizado de Contribuintes (CCC).
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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