Motivo
Ao emitir
um CT-e, se já existir outro documento com o mesmo CNPJ do emitente, modelo,
série e número, mas com diferenças na data de emissão, tipo de emissão, código
numérico ou outras posições da chave de acesso, o CT-e será rejeitado,
retornando a rejeição 539.
Confira
abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Para
corrigir a rejeição, altere a numeração do CT-e para um número ainda não
utilizado na mesma série.
Exemplo: se a empresa emitiu anteriormente até o número 100 na série 1,
configure a emissão a partir do número 101 na mesma série.
Caso não seja possível identificar o próximo número, mantenha o número 1 e
altere a série para 2.
No Nofis,
para realizar o ajuste:
- Selecione o documento
rejeitado e clique em Editar.
- Na aba Geral, altere os
campos indicados conforme necessário.
- Salve as alterações e
emita o documento novamente.

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
Deixe uma Resposta