Motivo
A Rejeição 204 – “Duplicidade de MDF-e” ocorre quando, ao tentar
emitir e enviar um MDF-e à SEFAZ, já existe em sua base de dados um documento
fiscal autorizado ou registrado com o mesmo CNPJ, modelo, série e número.
Nessa situação, a SEFAZ identifica a duplicidade e retorna a
mensagem:
“Duplicidade de MDF-e [nProt:999999999999999][dhAut:
AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]”
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Para solucionar a Rejeição 204, é necessário alterar a
numeração do MDF-e para um número que ainda não tenha sido utilizado
na mesma série.
Exemplo prático:
Se a empresa ABC LTDA já emitiu MDF-e até a numeração
550, série 1, a próxima emissão deve começar a partir da numeração
551 na mesma série.
Caso a numeração da série 1 não seja lembrada, é possível manter o
número inicial 1 e alterar para a série 2.
Passo a passo
para correção no emissor de MDF-e da Nofis:
- Acesse
o menu “MDF-e” e selecione o documento rejeitado.
- Altere
os campos de número e/ou série, conforme necessário.
- Reenvie
o MDF-e para a SEFAZ após a correção.
Referência: Manual
de Orientação do Contribuinte
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