Rejeição 204 MDF-e: Duplicidade de Documento - Como Resolver

Rejeição 204 MDF-e: Duplicidade de Documento - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
06 fevereiro, 2026

Motivo

A Rejeição 204 – “Duplicidade de MDF-e” ocorre quando, ao tentar emitir e enviar um MDF-e à SEFAZ, já existe em sua base de dados um documento fiscal autorizado ou registrado com o mesmo CNPJ, modelo, série e número.

Nessa situação, a SEFAZ identifica a duplicidade e retorna a mensagem:

“Duplicidade de MDF-e [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]”

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Para solucionar a Rejeição 204, é necessário alterar a numeração do MDF-e para um número que ainda não tenha sido utilizado na mesma série.

Exemplo prático:

Se a empresa ABC LTDA já emitiu MDF-e até a numeração 550, série 1, a próxima emissão deve começar a partir da numeração 551 na mesma série.

Caso a numeração da série 1 não seja lembrada, é possível manter o número inicial 1 e alterar para a série 2.

Passo a passo para correção no emissor de MDF-e da Nofis:

  1. Acesse o menu “MDF-e” e selecione o documento rejeitado.
  2. Altere os campos de número e/ou série, conforme necessário.
  3. Reenvie o MDF-e para a SEFAZ após a correção.

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

Tags:

Compartilhar:

Sistema Fiscal

Emita CT-e e MDF-e
sem complicação

O Nofis é um sistema online completo para emissão, gerenciamento e encerramento de documentos fiscais de transporte.

  • CT-e e MDF-e em minutos
  • Menos rejeições da SEFAZ
  • Certificado A1 e A3
  • Suporte humano no Brasil
Conhecer o Nofis Ideal para transportadoras, MEIs e contabilidades


Deixe uma Resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *.