Motivo
Ao emitir um MDF-e em que o transporte é de carga própria e for informado um CT-e, a SEFAZ retornará a Rejeição 639.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como
resolver
Não é permitido informar CT-e em operações de transporte
de carga própria.
Se o documento base for um CT-e, é necessário alterar o Tipo
de Transporte para “Prestador de Serviço” antes de emitir o MDF-e.
No sistema Nofis, o procedimento é o seguinte:
- Acesse
MDFe e selecione o documento que deseja corrigir.
- Clique
em Editar.
- No
campo “Tipo de Transporte”, altere para “Prestador de Serviço”.
- Salve
a alteração e emita o MDF-e novamente.

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte
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