Motivo
Ao tentar cancelar um MDF-e (Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais) após o início da circulação da mercadoria vinculada à NF-e,
o órgão autorizador retornará a Rejeição 219.
Essa rejeição ocorre porque, no momento em que a mercadoria
já está em trânsito e o MDF-e foi registrado ou consultado em uma barreira
fiscal, o documento passa a ser considerado em circulação oficial.
Nessas condições, o cancelamento do MDF-e não é mais
permitido pela SEFAZ.
Atenção
O cancelamento do MDF-e só é permitido antes do início da
circulação da mercadoria e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como
resolver
Nesse caso, não será possível realizar o
cancelamento do MDF-e pelo sistema.
Para resolver a Rejeição 219, será necessário entrar em
contato com a SEFAZ do seu estado, pois o MDF-e em questão possui um Evento de
Registro de Passagem vinculado a ele.
Assim, será preciso solicitar à SEFAZ o cancelamento do
Registro de Passagem, para que somente após essa regularização seja possível
verificar a possibilidade de cancelamento do MDF-e.
Referência: Manual
de Orientação do Contribuinte
Deixe uma Resposta