Rejeição 219 MDF-e: Circulação do MDFe verificada - Como Resolver

Rejeição 219 MDF-e: Circulação do MDFe verificada - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
12 fevereiro, 2026

Motivo

Ao tentar cancelar um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) após o início da circulação da mercadoria vinculada à NF-e, o órgão autorizador retornará a Rejeição 219.

Essa rejeição ocorre porque, no momento em que a mercadoria já está em trânsito e o MDF-e foi registrado ou consultado em uma barreira fiscal, o documento passa a ser considerado em circulação oficial.

Nessas condições, o cancelamento do MDF-e não é mais permitido pela SEFAZ.

Atenção

O cancelamento do MDF-e só é permitido antes do início da circulação da mercadoria e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

 Nesse caso, não será possível realizar o cancelamento do MDF-e pelo sistema.

Para resolver a Rejeição 219, será necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado, pois o MDF-e em questão possui um Evento de Registro de Passagem vinculado a ele.

Assim, será preciso solicitar à SEFAZ o cancelamento do Registro de Passagem, para que somente após essa regularização seja possível verificar a possibilidade de cancelamento do MDF-e.

 

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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