Rejeição 220 MDF-e: MDF-e autorizado há mais de 24 horas - Como Resolver

Rejeição 220 MDF-e: MDF-e autorizado há mais de 24 horas - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
12 fevereiro, 2026

Motivo

A Rejeição 220 ocorre quando há tentativa de cancelar um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) fora do prazo permitido pela legislação.

De acordo com as regras da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o prazo para cancelamento do MDF-e é de até 24 horas após a autorização do documento, desde que o transporte da mercadoria ainda não tenha sido iniciado.

Caso o pedido de cancelamento seja realizado após esse período, o sistema retornará automaticamente o código de rejeição 220, impedindo a operação.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

 Se o seu MDF-e foi rejeitado pelo código 220 (Cancelamento fora do prazo), algumas providências podem ser tomadas:

1. Verifique o prazo de cancelamento

Confirme se a solicitação foi realmente feita após as 24 horas contadas da autorização do MDF-e.

Se ainda estiver dentro do prazo permitido e, mesmo assim, o sistema apresentar a rejeição, pode se tratar de instabilidade ou erro pontual. Nesse caso, recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para orientação.

2. Solicitar Cancelamento Extemporâneo

Caso o prazo realmente tenha sido ultrapassado e não seja possível realizar apenas o encerramento do MDF-e, o contribuinte deverá:

  • Comparecer à Administração Fazendária (AF) de circunscrição da empresa;
  • Protocolar uma denúncia espontânea, solicitando a prorrogação do prazo para cancelamento do MDF-e, procedimento conhecido como Cancelamento Extemporâneo.

Se o pedido for aprovado pela Administração Fazendária, o evento de cancelamento deverá ser transmitido novamente ao sistema para que o MDF-e seja efetivamente cancelado.

Atenção

Se a carga já tiver sido transportada, o procedimento correto não é o cancelamento, mas sim o encerramento do MDF-e, evitando inconsistências fiscais e possíveis penalidades futuras.

 

 

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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