Motivo
A Rejeição 220 ocorre quando há tentativa de cancelar
um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) fora do prazo
permitido pela legislação.
De acordo com as regras da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),
o prazo para cancelamento do MDF-e é de até 24 horas após a autorização do
documento, desde que o transporte da mercadoria ainda não tenha sido
iniciado.
Caso o pedido de cancelamento seja realizado após esse
período, o sistema retornará automaticamente o código de rejeição 220,
impedindo a operação.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como
resolver
Se o seu MDF-e foi rejeitado pelo código 220
(Cancelamento fora do prazo), algumas providências podem ser tomadas:
1. Verifique o prazo de cancelamento
Confirme se a solicitação foi realmente feita após as 24
horas contadas da autorização do MDF-e.
Se ainda estiver dentro do prazo permitido e, mesmo assim, o
sistema apresentar a rejeição, pode se tratar de instabilidade ou erro pontual.
Nesse caso, recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para
orientação.
2. Solicitar Cancelamento Extemporâneo
Caso o prazo realmente tenha sido ultrapassado e não seja
possível realizar apenas o encerramento do MDF-e, o contribuinte deverá:
- Comparecer
à Administração Fazendária (AF) de circunscrição da empresa;
- Protocolar
uma denúncia espontânea, solicitando a prorrogação do prazo para
cancelamento do MDF-e, procedimento conhecido como Cancelamento
Extemporâneo.
Se o pedido for aprovado pela Administração Fazendária, o
evento de cancelamento deverá ser transmitido novamente ao sistema para que o
MDF-e seja efetivamente cancelado.
Atenção
Se a carga já tiver sido transportada, o procedimento
correto não é o cancelamento, mas sim o encerramento do MDF-e, evitando
inconsistências fiscais e possíveis penalidades futuras.
Referência: Manual
de Orientação do Contribuinte
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