Motivo
Esta rejeição é retornada pela própria SEFAZ e indica que a
empresa ainda não possui habilitação para a emissão do MDF-e.
Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e),
é obrigatório que o contribuinte esteja devidamente credenciado na
SEFAZ de sua Unidade da Federação (UF).
Apenas após a conclusão desse credenciamento a empresa estará apta
a realizar a emissão do MDF-e.
Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:
Como resolver
Para solucionar a Rejeição 203, é necessário verificar se o
emitente do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) está devidamente
habilitado como emissor junto à SEFAZ.
Caso o credenciamento ainda não tenha sido realizado, o
contribuinte deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu Estado
para obter as orientações e cumprir os procedimentos exigidos para o cadastro
como emitente de MDF-e.
Após a regularização da habilitação, o MDF-e poderá ser reemitido
normalmente.
Referência: Manual
de Orientação do Contribuinte
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