Rejeição 203 MDF-e: Emissor não Habilitado para Emissão - Como Resolver

Rejeição 203 MDF-e: Emissor não Habilitado para Emissão - Como Resolver

Danilo Robert Danilo Robert
Rejeições MDF-e
08 dezembro, 2025

Motivo

Esta rejeição é retornada pela própria SEFAZ e indica que a empresa ainda não possui habilitação para a emissão do MDF-e.

Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), é obrigatório que o contribuinte esteja devidamente credenciado na SEFAZ de sua Unidade da Federação (UF).

Apenas após a conclusão desse credenciamento a empresa estará apta a realizar a emissão do MDF-e.

Confira abaixo a regra de validação aplicada pela SEFAZ:

Como resolver

Para solucionar a Rejeição 203, é necessário verificar se o emitente do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) está devidamente habilitado como emissor junto à SEFAZ.

Caso o credenciamento ainda não tenha sido realizado, o contribuinte deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu Estado para obter as orientações e cumprir os procedimentos exigidos para o cadastro como emitente de MDF-e.

Após a regularização da habilitação, o MDF-e poderá ser reemitido normalmente.

 

ReferênciaManual de Orientação do Contribuinte

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