Como preencher o IBS e a CBS no CT-e: guia completo passo a passo

Como preencher o IBS e a CBS no CT-e: guia completo passo a passo

Danilo Robert Danilo Robert
Legislação Fiscal
27 julho, 2026

Com a publicação da Nota Técnica 2025.001, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passou a contar com novos campos destinados ao preenchimento das informações de IBS e CBS, em conformidade com as exigências da Reforma Tributária.

A partir de 03 de agosto de 2026, o preenchimento desses campos torna-se obrigatório para parte dos contribuintes. Neste guia prático, você aprenderá como preencher corretamente cada campo do CT-e, garantindo a conformidade com a legislação vigente e evitando rejeições na emissão do documento fiscal.

Quem precisa preencher em 2026:

  • Obrigatório: Lucro Real e Lucro Presumido (Regime normal)
  • Facultativo: Simples Nacional (obrigatório apenas em 2027)

 

Passo a passo: Como preencher o IBS e a CBS no CT-e

1. Identifique o CST correto

O primeiro passo para preencher as informações de IBS e CBS no CT-e é informar corretamente o CST (Código da Situação Tributária).

O CST é o código que define como a operação será tributada perante os novos tributos da Reforma Tributária. Ele é composto por três dígitos, sendo que cada posição possui uma finalidade específica:

  • 1º e 2º dígitos: identificam o regime de tributação da operação;
  • 3º dígito: indica a submodalidade da tributação, como isenção, suspensão, diferimento, entre outras situações previstas na legislação.

Para a maioria das operações de transporte de cargas tributadas normalmente, o código utilizado será o CST 000, que representa a tributação integral da operação.

Principais códigos CST utilizados no transporte de cargas

CST

Descrição

Quando utilizar

000

Tributação normal

Operações tributadas integralmente. É o código mais utilizado no transporte de cargas.

020

Tributação com redução

Quando a operação possuir redução da base de cálculo ou da alíquota, conforme previsto na legislação.

030

Isenção

Operações beneficiadas por isenção tributária prevista em lei.

040

Não tributada

Operações que não estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

050

Suspensão

Operações com exigibilidade do tributo temporariamente suspensa.

060

Diferimento

Situações em que o recolhimento do tributo é transferido para uma etapa posterior da cadeia econômica.

Importante: Antes de definir o CST, verifique o enquadramento tributário da operação e a legislação aplicável. A utilização de um código incorreto pode resultar em inconsistências fiscais ou rejeições na emissão do CT-e.

 

2. Informe o cClassTrib

Após definir o CST, o próximo passo é preencher o cClassTrib (Código de Classificação Tributária).

Esse código complementa o CST e identifica o enquadramento tributário da operação conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele é composto por 6 dígitos e informa, entre outros aspectos:

  • A hipótese de incidência ou de desoneração do tributo;
  • O fundamento legal aplicável à operação;
  • O tipo de tributação e a alíquota correspondente.

Para as operações de transporte de cargas tributadas normalmente, o código utilizado será o 100001.

Importante: O cClassTrib deve ser compatível com o CST informado. A combinação incorreta desses campos poderá ocasionar rejeições na emissão do CT-e.

Onde consultar a tabela de cClassTrib?

A relação completa dos códigos de classificação tributária está disponível no Portalda Conformidade Tributária e Apuração (Portal da Conformidade), mantido pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária. Sempre consulte a versão mais recente da tabela antes de realizar o preenchimento.

 

3. Informe a Base de Cálculo (vBC)

O campo vBC (Valor da Base de Cálculo) corresponde ao valor sobre o qual serão calculados o IBS e a CBS.

Na maioria das prestações de serviço de transporte, a base de cálculo corresponde ao valor total do frete, observadas as regras previstas na legislação para cada operação.

Exemplo:

  • Valor do frete: R$ 5.000,00
  • vBC: 5.000,00

Em outras palavras, se o serviço de transporte foi contratado por R$ 5.000,00, esse será, em regra, o valor utilizado como base para o cálculo dos tributos.

 

4. Aplique as alíquotas vigentes para 2026

Após informar a base de cálculo (vBC), é necessário preencher as alíquotas do IBS e da CBS.

Durante o ano de 2026, a Reforma Tributária prevê um período de transição, no qual serão utilizadas alíquotas reduzidas, exclusivamente para fins de adaptação dos sistemas e validação das informações. Nesse período, os valores informados possuem caráter informativo, sem a aplicação das alíquotas integrais previstas para os anos seguintes.

Tributo

Alíquota aplicada em 2026

Alíquota prevista para o regime definitivo (a partir de 2027)

CBS (Federal)

0,9%

Aproximadamente 9,3%

IBS (Total)

0,1%

Aproximadamente 18,7%

IBS Estadual

≈ 0,08%

Aproximadamente 14,0%

IBS Municipal

≈ 0,02%

Aproximadamente 4,7%

Importante: As alíquotas de 2026 fazem parte da fase de implementação da Reforma Tributária e têm como objetivo permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas fiscais. Já as alíquotas do regime definitivo são estimativas e poderão sofrer alterações conforme a regulamentação e a definição das alíquotas de referência pelos entes federativos.

 

Conclusão

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS no CT-e representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária. Embora as novas informações possam gerar dúvidas no início, compreender a finalidade de cada campo e seguir as orientações corretas torna o processo de emissão muito mais simples e seguro.

Ao emitir o CT-e, lembre-se de:

  • Informar o CST adequado à operação;
  • Selecionar o cClassTrib correspondente ao enquadramento tributário;
  • Preencher corretamente a base de cálculo (vBC);
  • Aplicar as alíquotas vigentes para o período de transição, conforme a legislação.

Manter essas informações corretas é essencial para garantir a conformidade fiscal, evitar rejeições na emissão do documento e preparar sua empresa para as próximas etapas da Reforma Tributária.

Se você busca uma solução prática e sempre atualizada com as exigências legais, conheça o emissor de CT-e da NOFIS. O sistema acompanha as mudanças da legislação, incluindo as atualizações da Nota Técnica 2025.001, para que sua empresa emita CT-e com segurança, agilidade e conformidade.

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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