Com a
publicação da Nota Técnica 2025.001, o Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e) passou a contar com novos campos destinados ao
preenchimento das informações de IBS e CBS, em conformidade com
as exigências da Reforma Tributária.
A partir de 03
de agosto de 2026, o preenchimento desses campos torna-se obrigatório para
parte dos contribuintes. Neste guia prático, você aprenderá como preencher
corretamente cada campo do CT-e, garantindo a conformidade com a legislação
vigente e evitando rejeições na emissão do documento fiscal.
Quem
precisa preencher em 2026:
- Obrigatório: Lucro Real e Lucro
Presumido (Regime normal)
- Facultativo: Simples Nacional (obrigatório
apenas em 2027)
Passo a
passo: Como preencher o IBS e a CBS no CT-e
1.
Identifique o CST correto
O primeiro
passo para preencher as informações de IBS e CBS no CT-e é
informar corretamente o CST (Código da Situação Tributária).
O CST é o
código que define como a operação será tributada perante os novos tributos da
Reforma Tributária. Ele é composto por três dígitos, sendo que cada
posição possui uma finalidade específica:
- 1º e 2º dígitos: identificam o regime de
tributação da operação;
- 3º dígito: indica a submodalidade da
tributação, como isenção, suspensão, diferimento, entre outras situações
previstas na legislação.
Para a
maioria das operações de transporte de cargas tributadas normalmente, o
código utilizado será o CST 000, que representa a tributação integral da
operação.
Principais
códigos CST utilizados no transporte de cargas
|
CST |
Descrição |
Quando
utilizar |
|
000 |
Tributação
normal |
Operações
tributadas integralmente. É o código mais utilizado no transporte de cargas. |
|
020 |
Tributação
com redução |
Quando a
operação possuir redução da base de cálculo ou da alíquota, conforme previsto
na legislação. |
|
030 |
Isenção |
Operações
beneficiadas por isenção tributária prevista em lei. |
|
040 |
Não
tributada |
Operações
que não estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS. |
|
050 |
Suspensão |
Operações
com exigibilidade do tributo temporariamente suspensa. |
|
060 |
Diferimento |
Situações
em que o recolhimento do tributo é transferido para uma etapa posterior da
cadeia econômica. |
Importante: Antes de definir o CST, verifique o
enquadramento tributário da operação e a legislação aplicável. A utilização de
um código incorreto pode resultar em inconsistências fiscais ou rejeições na
emissão do CT-e.
2.
Informe o cClassTrib
Após definir
o CST, o próximo passo é preencher o cClassTrib (Código de
Classificação Tributária).
Esse código
complementa o CST e identifica o enquadramento tributário da operação conforme
as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele é
composto por 6 dígitos e informa, entre outros aspectos:
- A hipótese de incidência ou de
desoneração do tributo;
- O fundamento legal aplicável à
operação;
- O tipo de tributação e a
alíquota correspondente.
Para as
operações de transporte de cargas tributadas normalmente, o código
utilizado será o 100001.
Importante: O cClassTrib deve ser
compatível com o CST informado. A combinação incorreta desses campos
poderá ocasionar rejeições na emissão do CT-e.
Onde
consultar a tabela de cClassTrib?
A relação
completa dos códigos de classificação tributária está disponível no Portalda Conformidade Tributária e Apuração (Portal da Conformidade), mantido
pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária. Sempre consulte a versão mais recente
da tabela antes de realizar o preenchimento.
3.
Informe a Base de Cálculo (vBC)
O campo vBC
(Valor da Base de Cálculo) corresponde ao valor sobre o qual serão
calculados o IBS e a CBS.
Na maioria
das prestações de serviço de transporte, a base de cálculo corresponde ao valor
total do frete, observadas as regras previstas na legislação para cada
operação.
Exemplo:
- Valor do frete: R$ 5.000,00
- vBC: 5.000,00
Em outras
palavras, se o serviço de transporte foi contratado por R$ 5.000,00,
esse será, em regra, o valor utilizado como base para o cálculo dos tributos.
4.
Aplique as alíquotas vigentes para 2026
Após
informar a base de cálculo (vBC), é necessário preencher as alíquotas do
IBS e da CBS.
Durante o
ano de 2026, a Reforma Tributária prevê um período de transição,
no qual serão utilizadas alíquotas reduzidas, exclusivamente para fins
de adaptação dos sistemas e validação das informações. Nesse período, os
valores informados possuem caráter informativo, sem a aplicação das
alíquotas integrais previstas para os anos seguintes.
|
Tributo |
Alíquota
aplicada em 2026 |
Alíquota
prevista para o regime definitivo (a partir de 2027) |
|
CBS
(Federal) |
0,9% |
Aproximadamente
9,3% |
|
IBS
(Total) |
0,1% |
Aproximadamente
18,7% |
|
IBS
Estadual |
≈ 0,08% |
Aproximadamente
14,0% |
|
IBS
Municipal |
≈ 0,02% |
Aproximadamente
4,7% |
Importante: As alíquotas de 2026 fazem
parte da fase de implementação da Reforma Tributária e têm como objetivo
permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas fiscais. Já as alíquotas
do regime definitivo são estimativas e poderão sofrer alterações conforme a
regulamentação e a definição das alíquotas de referência pelos entes
federativos.
Conclusão
A
obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS no CT-e
representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária. Embora as
novas informações possam gerar dúvidas no início, compreender a finalidade de
cada campo e seguir as orientações corretas torna o processo de emissão muito
mais simples e seguro.
Ao emitir o
CT-e, lembre-se de:
- Informar o CST adequado à
operação;
- Selecionar o cClassTrib
correspondente ao enquadramento tributário;
- Preencher corretamente a base
de cálculo (vBC);
- Aplicar as alíquotas vigentes
para o período de transição, conforme a legislação.
Manter essas
informações corretas é essencial para garantir a conformidade fiscal, evitar
rejeições na emissão do documento e preparar sua empresa para as próximas
etapas da Reforma Tributária.
Se você busca uma solução prática e sempre atualizada com as exigências legais, conheça o emissor de CT-e da NOFIS. O sistema acompanha as mudanças da legislação, incluindo as atualizações da Nota Técnica 2025.001, para que sua empresa emita CT-e com segurança, agilidade e conformidade.
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