MDF-e: Saiba quem é obrigado a emitir e evitar problemas fiscais

MDF-e: Saiba quem é obrigado a emitir e evitar problemas fiscais

Danilo Robert Danilo Robert
Transporte e Logística
12 fevereiro, 2026

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deve ser emitido por:

  • Transportadoras, que emitem CT-e, nos casos de carga fracionada ou de lotação.
  • Empresas que transportam sua própria carga, ou seja, emitentes de NF-e que realizam suas próprias entregas, incluindo quando contratam transportador autônomo.

Outras situações de obrigatoriedade:

  • Transbordo, redespacho ou subcontratação: quando a carga é transferida para outro veículo ou transportadora durante o percurso.
  • Substituição de veículo, motorista ou contêiner.
  • Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal: quando novos produtos ou notas fiscais são adicionados ao transporte já em andamento.

Até agosto de 2020, o MDF-e era obrigatório apenas para transporte interestadual, e cada estado podia decidir se exigia ou não a emissão para transporte intermunicipal.

Com o Ajuste SINIEF 23/19 do Confaz, homologado em dezembro de 2019, a emissão do MDF-e intermunicipal passou a ser obrigatória em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020, unificando e simplificando a fiscalização.

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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