Nota Técnica
MDF-e: Prepare-se para o futuro
A Nota Técnica 2025.001 do MDF-e
traz ajustes essenciais para o MDF-e, incluindo novas regras de
validação exigidas pela ANTT e adaptações para o CNPJ alfanumérico.
Com prazos de implantação bem definidos, é fundamental que sua software house
ou empresa emissora se adeque às mudanças para garantir conformidade e
evitar problemas futuros.
Em 15 de abril de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – versão 1.00 do MDF-e, trazendo ajustes importantes no schema,
novas regras de validação e alterações no leiaute do documento.
As mudanças foram implementadas para atender às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), modernizar o processo de validação e preparar o sistema para o novo
formato de CNPJ alfanumérico, que será adotado futuramente no Brasil.
Como as atualizações já estão em vigor, é fundamental que
emissores estejam adequados às novas regras para evitar rejeições e
inconsistências na autorização do documento.
A seguir,
confira os principais pontos da NT 2025.001 e veja como preparar o seu software
para atender às exigências atuais.
Quais foram as mudanças apresentadas pela Nota
Técnica MDF-e 2025.001?
Versão 1.03
Em 21 de agosto de 2025,
foi publicada a versão 1.03 da Nota Técnica 2025.001 do MDF-e. A
atualização trouxe ajustes relevantes no leiaute e nas regras de validação, que
precisaram ser observados por software houses e empresas emissoras.
Uma das principais
alterações foi a inclusão do tipo de componente de pagamento “4 – Frete”.
Esse novo código passou a constar:
- Nos eventos de
pagamento da operação de transporte;
- No evento de alteração
do pagamento do serviço de transporte.
Na prática, a mudança
impactou diretamente os leiautes do modal rodoviário e os registros vinculados
ao processo de pagamento, exigindo adequação técnica nos sistemas emissores.
Outra atualização importante
envolveu o ajuste na expressão regular do QR Code, que passou a seguir
uma nova regra para a formação da chave de acesso. Essa modificação reforçou a
necessidade de atenção redobrada nas rotinas de geração e validação do QR Code,
a fim de evitar erros e rejeições na autorização do documento.
Os prazos de implantação
foram mantidos conforme cronograma oficial:
- Homologação: julho de 2025
- Produção: outubro de 2025
Além disso, foi
disponibilizado um novo pacote de schemas contemplando o novo tipo de
componente de pagamento, tornando obrigatória a atualização técnica para
sistemas que ainda utilizavam versões anteriores.
Versão 1.02
Em 18 de julho de 2025,
foi publicada a versão 1.02 da Nota Técnica 2025.001 do MDF-e. Essa
atualização trouxe ajustes pontuais no schema, com foco na adequação ao futuro
CNPJ alfanumérico.
A principal mudança foi a
adaptação do QR Code do MDF-e, que passou a permitir o novo formato de CNPJ.
Para isso, houve alteração na expressão regular do tipo TStat, no
arquivo “Tipos Geral”, que passou a aceitar o padrão [0-9]{3,4}.
Da mesma forma, a expressão
regular utilizada na formação da chave de acesso no QR Code também foi ajustada
para seguir essa nova regra.
Os prazos de implantação
seguiram o cronograma oficial já informado anteriormente, sem alterações.
Apesar de ser uma
atualização considerada técnica, a versão 1.02 exigiu atenção dos
desenvolvedores, especialmente nas rotinas de geração e validação do QR Code,
para evitar inconsistências e possíveis rejeições na autorização do documento.
A Nota Técnica 2025.001
trouxe ainda outras alterações que impactaram diretamente os sistemas emissores
de MDF-e. A seguir, veja os principais pontos.
Novas regras de validação solicitadas pela ANTT
A Nota Técnica 2025.001
do MDF-e trouxe novas regras de validação obrigatórias para operações de
transporte rodoviário, conforme exigências da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT).
Essas regras passaram a
gerar rejeição quando as informações não forem corretamente preenchidas. Veja
os principais pontos:
F55a_301 –
Rejeição: NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado
Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado (carga lotação), torna-se
obrigatório informar o NCM do produto predominante da carga.
F55b_302 –
Rejeição: Informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação
Também nas situações em que houver apenas um DF-e transportado, passa a ser
obrigatória a inclusão das informações de pagamento da operação.
F113a_303 –
Rejeição: Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e
equiparado a TAC
Sempre que for informado o RNTRC para Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou
equiparado, devem ser preenchidos:
- O grupo infBanc
(informações bancárias);
- O grupo infPag
(informações de pagamento).
F113b_304 –
Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC
Nos casos em que houver RNTRC informado, também passa a ser obrigatória a
inclusão do grupo infCIOT, com as informações do Código Identificador da
Operação de Transporte (CIOT).
Essas validações reforçam o
controle das informações relacionadas ao pagamento do frete e à contratação do
transporte, exigindo que os sistemas emissores estejam devidamente atualizados
para evitar rejeições na autorização do MDF-e.
Nota
Técnica do MDF-e apresenta alterações no leiaute
Além das
novas regras de validação, a Nota Técnica 2025.001 do MDF-e também
trouxe atualizações importantes no leiaute do schema, impactando diretamente a
estrutura dos campos e seus preenchimentos.
Veja as
principais mudanças:
A tag tpCarga,
do grupo prodPred (produto predominante), passou a contemplar um novo
tipo de carga:
“12 – Granel Pressurizada”, que se soma às 11 opções já existentes.
A tag nCompra,
utilizada no grupo de vale-pedágio, teve sua definição atualizada para:
“Identificador do Vale Pedágio Obrigatório – IDVPO”, deixando mais claro
o objetivo da informação.
Os grupos infPag
e Comp também receberam descrições mais específicas:
- infPag: Informações do pagamento do
contrato
- Comp: Componentes do pagamento do
contrato
Essas
definições reforçam que os dados estão diretamente vinculados ao contrato de
transporte.
A tag tpComp,
que define o tipo de componente dentro dos grupos infPag e Comp,
passou a aceitar um novo valor:
“04 – Frete”.
Já a tag tpValePed,
que indica o tipo de vale-pedágio nos grupos valePed e disp,
passou a permitir apenas os seguintes valores:
- 01 – TAG
- 04 – Leitura de placa
Os valores 02 – Cupom e 03 –
Cartão deixaram de ser aceitos.
Outra mudança importante é que a tag CIOT,
presente no grupo infCIOT, passou a ser opcional, com ocorrência de 0-1.
Por fim, no modal aquaviário,
foi criado o novo campo MMSI (Maritime Mobile Service Identity). Embora
futuramente ele se torne obrigatório, neste momento seu preenchimento é
opcional e deve conter exatamente 9 dígitos numéricos.
Essas alterações exigem atenção
especial das software houses e empresas emissoras, já que impactam diretamente
a estrutura do XML e as validações realizadas no momento da autorização do
MDF-e.
Preparação para a
Reforma Tributária e CNPJ Alfanumérico com a Nota Técnica MDF-e
O schema do MDF-e foi
atualizado para se adequar futuramente ao novo formato de CNPJ alfanumérico,
que incluirá letras nas primeiras posições, além dos números. Segundo a Receita
Federal, essa mudança faz parte do preparo para a Reforma Tributária do
Consumo, prevista para 2026.
O objetivo é ampliar a capacidade de
registros e evitar o esgotamento das combinações numéricas atuais, já que o
modelo vigente, composto apenas por números, está se aproximando do limite
máximo de combinações possíveis. Essa atualização é parte do processo de
modernização do cadastro nacional conduzido pela Receita Federal.
As alterações no schema impactam
diretamente todos os campos que utilizam CNPJ e chave de acesso:
- CNPJ: passa de [0-9]{14} para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
- Chave de acesso: passa de [0-9]{44} para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}
Além disso, a expressão regular do
QR Code seguirá essa mesma regra para a formação da chave de acesso.
Apesar dessas mudanças no schema, o
uso de letras ainda não está autorizado. A validação oficial do novo padrão
será implementada posteriormente por meio de uma nota técnica específica.
Essa preparação garante que os
sistemas emissores de MDF-e estejam prontos para a transição, evitando ajustes
de última hora e mantendo a conformidade com futuras exigências legais.
Códigos de status
agora podem ter até 4 dígitos
A Nota Técnica 2025.001 do MDF-e
trouxe uma atualização importante nos códigos de status retornados pela SEFAZ.
Agora, a tag cStat aceita
valores com até quatro dígitos, seguindo a nova expressão regular: [0-9]{3,4}.
Essa alteração permite um maior
detalhamento nas mensagens de retorno, possibilitando classificações mais
específicas e precisas em futuras atualizações do sistema, o que facilita a
identificação de rejeições e outras situações durante a autorização do MDF-e.
O Nofis já atualizou seu
sistema para atender a essas exigências, permitindo que seus clientes
implementem as alterações de forma rápida e segura. Não deixe para
depois: mantenha seu sistema em dia e esteja pronto para as mudanças que já
estão em vigor!
Referência: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
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