MDF-e em 2026: o que mudou com a Nota Técnica 2025.001 (schema e regras de validação)

MDF-e em 2026: o que mudou com a Nota Técnica 2025.001 (schema e regras de validação)

Danilo Robert Danilo Robert
Legislação Fiscal
26 fevereiro, 2026

Nota Técnica MDF-e: Prepare-se para o futuro

A Nota Técnica 2025.001 do MDF-e traz ajustes essenciais para o MDF-e, incluindo novas regras de validação exigidas pela ANTT e adaptações para o CNPJ alfanumérico. Com prazos de implantação bem definidos, é fundamental que sua software house ou empresa emissora se adeque às mudanças para garantir conformidade e evitar problemas futuros.

Em 15 de abril de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – versão 1.00 do MDF-e, trazendo ajustes importantes no schema, novas regras de validação e alterações no leiaute do documento.

As mudanças foram implementadas para atender às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), modernizar o processo de validação e preparar o sistema para o novo formato de CNPJ alfanumérico, que será adotado futuramente no Brasil.

Como as atualizações já estão em vigor, é fundamental que emissores estejam adequados às novas regras para evitar rejeições e inconsistências na autorização do documento.

A seguir, confira os principais pontos da NT 2025.001 e veja como preparar o seu software para atender às exigências atuais.

Quais foram as mudanças apresentadas pela Nota Técnica MDF-e 2025.001?

Versão 1.03

Em 21 de agosto de 2025, foi publicada a versão 1.03 da Nota Técnica 2025.001 do MDF-e. A atualização trouxe ajustes relevantes no leiaute e nas regras de validação, que precisaram ser observados por software houses e empresas emissoras.

Uma das principais alterações foi a inclusão do tipo de componente de pagamento “4 – Frete”. Esse novo código passou a constar:

  • Nos eventos de pagamento da operação de transporte;
  • No evento de alteração do pagamento do serviço de transporte.

Na prática, a mudança impactou diretamente os leiautes do modal rodoviário e os registros vinculados ao processo de pagamento, exigindo adequação técnica nos sistemas emissores.

Outra atualização importante envolveu o ajuste na expressão regular do QR Code, que passou a seguir uma nova regra para a formação da chave de acesso. Essa modificação reforçou a necessidade de atenção redobrada nas rotinas de geração e validação do QR Code, a fim de evitar erros e rejeições na autorização do documento.

Os prazos de implantação foram mantidos conforme cronograma oficial:

  • Homologação: julho de 2025
  • Produção: outubro de 2025

Além disso, foi disponibilizado um novo pacote de schemas contemplando o novo tipo de componente de pagamento, tornando obrigatória a atualização técnica para sistemas que ainda utilizavam versões anteriores.

Versão 1.02

Em 18 de julho de 2025, foi publicada a versão 1.02 da Nota Técnica 2025.001 do MDF-e. Essa atualização trouxe ajustes pontuais no schema, com foco na adequação ao futuro CNPJ alfanumérico.

A principal mudança foi a adaptação do QR Code do MDF-e, que passou a permitir o novo formato de CNPJ. Para isso, houve alteração na expressão regular do tipo TStat, no arquivo “Tipos Geral”, que passou a aceitar o padrão [0-9]{3,4}.

Da mesma forma, a expressão regular utilizada na formação da chave de acesso no QR Code também foi ajustada para seguir essa nova regra.

Os prazos de implantação seguiram o cronograma oficial já informado anteriormente, sem alterações.

Apesar de ser uma atualização considerada técnica, a versão 1.02 exigiu atenção dos desenvolvedores, especialmente nas rotinas de geração e validação do QR Code, para evitar inconsistências e possíveis rejeições na autorização do documento.

A Nota Técnica 2025.001 trouxe ainda outras alterações que impactaram diretamente os sistemas emissores de MDF-e. A seguir, veja os principais pontos.

Novas regras de validação solicitadas pela ANTT

A Nota Técnica 2025.001 do MDF-e trouxe novas regras de validação obrigatórias para operações de transporte rodoviário, conforme exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Essas regras passaram a gerar rejeição quando as informações não forem corretamente preenchidas. Veja os principais pontos:

F55a_301 – Rejeição: NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado
Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado (carga lotação), torna-se obrigatório informar o NCM do produto predominante da carga.

F55b_302 – Rejeição: Informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação
Também nas situações em que houver apenas um DF-e transportado, passa a ser obrigatória a inclusão das informações de pagamento da operação.

F113a_303 – Rejeição: Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC
Sempre que for informado o RNTRC para Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado, devem ser preenchidos:

  • O grupo infBanc (informações bancárias);
  • O grupo infPag (informações de pagamento).

F113b_304 – Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC
Nos casos em que houver RNTRC informado, também passa a ser obrigatória a inclusão do grupo infCIOT, com as informações do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Essas validações reforçam o controle das informações relacionadas ao pagamento do frete e à contratação do transporte, exigindo que os sistemas emissores estejam devidamente atualizados para evitar rejeições na autorização do MDF-e.

Nota Técnica do MDF-e apresenta alterações no leiaute

Além das novas regras de validação, a Nota Técnica 2025.001 do MDF-e também trouxe atualizações importantes no leiaute do schema, impactando diretamente a estrutura dos campos e seus preenchimentos.

Veja as principais mudanças:

A tag tpCarga, do grupo prodPred (produto predominante), passou a contemplar um novo tipo de carga:
“12 – Granel Pressurizada”, que se soma às 11 opções já existentes.

A tag nCompra, utilizada no grupo de vale-pedágio, teve sua definição atualizada para:
“Identificador do Vale Pedágio Obrigatório – IDVPO”, deixando mais claro o objetivo da informação.

Os grupos infPag e Comp também receberam descrições mais específicas:

  • infPag: Informações do pagamento do contrato
  • Comp: Componentes do pagamento do contrato

Essas definições reforçam que os dados estão diretamente vinculados ao contrato de transporte.

A tag tpComp, que define o tipo de componente dentro dos grupos infPag e Comp, passou a aceitar um novo valor:
“04 – Frete”.

Já a tag tpValePed, que indica o tipo de vale-pedágio nos grupos valePed e disp, passou a permitir apenas os seguintes valores:

  • 01 – TAG
  • 04 – Leitura de placa

Os valores 02 – Cupom e 03 – Cartão deixaram de ser aceitos.

Outra mudança importante é que a tag CIOT, presente no grupo infCIOT, passou a ser opcional, com ocorrência de 0-1.

Por fim, no modal aquaviário, foi criado o novo campo MMSI (Maritime Mobile Service Identity). Embora futuramente ele se torne obrigatório, neste momento seu preenchimento é opcional e deve conter exatamente 9 dígitos numéricos.

Essas alterações exigem atenção especial das software houses e empresas emissoras, já que impactam diretamente a estrutura do XML e as validações realizadas no momento da autorização do MDF-e.

Preparação para a Reforma Tributária e CNPJ Alfanumérico com a Nota Técnica MDF-e

O schema do MDF-e foi atualizado para se adequar futuramente ao novo formato de CNPJ alfanumérico, que incluirá letras nas primeiras posições, além dos números. Segundo a Receita Federal, essa mudança faz parte do preparo para a Reforma Tributária do Consumo, prevista para 2026.

O objetivo é ampliar a capacidade de registros e evitar o esgotamento das combinações numéricas atuais, já que o modelo vigente, composto apenas por números, está se aproximando do limite máximo de combinações possíveis. Essa atualização é parte do processo de modernização do cadastro nacional conduzido pela Receita Federal.

As alterações no schema impactam diretamente todos os campos que utilizam CNPJ e chave de acesso:

  • CNPJ: passa de [0-9]{14} para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
  • Chave de acesso: passa de [0-9]{44} para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}

Além disso, a expressão regular do QR Code seguirá essa mesma regra para a formação da chave de acesso.

Apesar dessas mudanças no schema, o uso de letras ainda não está autorizado. A validação oficial do novo padrão será implementada posteriormente por meio de uma nota técnica específica.

Essa preparação garante que os sistemas emissores de MDF-e estejam prontos para a transição, evitando ajustes de última hora e mantendo a conformidade com futuras exigências legais.

Códigos de status agora podem ter até 4 dígitos

A Nota Técnica 2025.001 do MDF-e trouxe uma atualização importante nos códigos de status retornados pela SEFAZ.

Agora, a tag cStat aceita valores com até quatro dígitos, seguindo a nova expressão regular: [0-9]{3,4}.

Essa alteração permite um maior detalhamento nas mensagens de retorno, possibilitando classificações mais específicas e precisas em futuras atualizações do sistema, o que facilita a identificação de rejeições e outras situações durante a autorização do MDF-e.

 

 

O Nofis já atualizou seu sistema para atender a essas exigências, permitindo que seus clientes implementem as alterações de forma rápida e segura. Não deixe para depois: mantenha seu sistema em dia e esteja pronto para as mudanças que já estão em vigor!


Referência:  Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Danilo Robert

Especialista em Documentos Fiscais de Transporte



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