IBS e CBS na Reforma Tributária: entenda as diferenças entre os novos tributos e seus impactos nas empresas

IBS e CBS na Reforma Tributária: entenda as diferenças entre os novos tributos e seus impactos nas empresas

Danilo Robert Danilo Robert
Legislação Fiscal
16 fevereiro, 2026

A Reforma Tributária brasileira prevê a substituição de cinco tributos atuais por apenas dois: o IBS e a CBS. Embora tenham funcionamento semelhante — com regras parecidas de apuração e incidência — cada um possui finalidade e competências distintas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva como cada tributo funciona e quais são as principais diferenças entre eles.

 

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência federal criado pela Reforma Tributária. Ela substituirá dois tributos atualmente cobrados: o PIS e a Cofins.

Por se tratar de um imposto federal, a CBS será administrada pela Receita Federal do Brasil, e toda a arrecadação será destinada à União (governo federal).

Seu objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, unificando regras e tornando o sistema mais transparente para as empresas.

 

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Ele substituirá dois impostos atuais: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A proposta do IBS é unificar a cobrança desses tributos em um único imposto sobre o consumo, com regras padronizadas em todo o país, reduzindo a complexidade e a burocracia para as empresas.

A administração será realizada pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado especificamente para coordenar a arrecadação, a distribuição dos valores entre estados e municípios e garantir a aplicação uniforme das regras em âmbito nacional.

 

O que IBS e CBS têm em comum?

Embora pertençam a esferas diferentes (federal, estadual e municipal), o IBS e a CBS terão funcionamento praticamente idêntico. A proposta da Reforma Tributária é justamente criar um modelo padronizado, mais simples e transparente para as empresas.

Veja os principais pontos em comum:

·        Mesma base de cálculo: incidem sobre o valor da operação (venda de bens ou prestação de serviços).

·        Não cumulatividade: permitem a compensação de créditos e débitos ao longo da cadeia, evitando a tributação em cascata.

·        Regras gerais semelhantes: terão estrutura e critérios de incidência padronizados.

·        Cobrança “por fora”: o imposto será destacado separadamente do valor do produto ou serviço.

·        Recolhimento via split payment: o pagamento será feito de forma automática e integrada no momento da liquidação financeira da operação.

Na prática, apesar de serem dois tributos distintos, o contribuinte perceberá um modelo unificado de tributação sobre o consumo.

 

Resumo das principais diferenças entre IBS e CBS

Embora tenham estrutura semelhante, IBS e CBS se diferenciam principalmente pela competência, administração e destino da arrecadação. Veja o resumo:

·        CBS

o   Tributo federal

o   Substitui PIS e Cofins

o   Administrado pela Receita Federal

o   Arrecadação destinada à União

·        IBS

o   Tributo estadual e municipal (competência compartilhada)

o   Substitui ICMS e ISS

o   Administrado pelo Comitê Gestor do IBS

o   Arrecadação destinada a estados e municípios

De forma simplificada: a CBS concentra a parte federal da tributação sobre o consumo, enquanto o IBS reúne a parcela que hoje pertence aos estados e municípios.

A transição para o novo modelo de tributação terá início em 2026 e ocorrerá de forma gradual até 2033.

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