Você já ouviu
falar em CT-e Multimodal e CT-e de serviço vinculado a multimodal?
Neste artigo, vamos explicar o que são, como emiti-los, quais informações cada
um deve conter e em quais situações cada tipo de CT-e deve ser utilizado.
O que é o CT-e Multimodal?
O CT-e Multimodal é um documento
fiscal eletrônico obrigatório utilizado quando uma mercadoria é
transportada por dois ou mais modais
de transporte possíveis no CT-e, como:
·
Rodoviário
·
Aéreo
·
Aquaviário
·
Ferroviário
·
Dutoviário
Por exemplo, quando uma mercadoria percorre um trecho rodoviário e
outro aeroviário, é necessário emitir o CT-e Multimodal.
Importante: para emitir
este tipo de documento, a empresa precisa estar cadastrada como OTM (Operador de Transporte Multimodal),
solicitando habilitação e registro junto à ANTT.
Vale destacar que a emissão do CT-e Multimodal não substitui os CT-es específicos de cada modal.
Ou seja, se uma mercadoria for transportada por caminhão em parte do trajeto e
por avião em outra, a transportadora deve emitir:
·
Um CT-e rodoviário
·
Um CT-e aeroviário
·
E o CT-e Multimodal,
que consolida a operação
Dessa forma, todas as etapas da operação ficam corretamente
documentadas e em conformidade com a legislação.
Como emitir o CT-e Multimodal
Para emitir
corretamente o CT-e Multimodal
(ou o CT-e normal), a transportadora deve seguir alguns passos essenciais:
1. Cadastro junto à SEFAZ
O primeiro passo é estar cadastrado
para emissão de CT-e junto à Secretaria
da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está localizada.
Esse cadastro é obrigatório para qualquer emissão de documento fiscal
eletrônico.
2. Escolha do software de emissão
Após o cadastro, é necessário escolher um sistema de
emissão de CT-e, como o Nofis.
Esses softwares são configurados conforme as regras de cálculo e tributação,
garantindo:
o Maior clareza nas informações a serem preenchidas
o Redução de erros na prestação de contas
o Agilidade em fiscalizações
o Otimização do gerenciamento da transportadora, economizando
tempo e agilizando o transporte das cargas
3. Emissão antes do início do serviço
O CT-e Multimodal deve ser gerado antes da prestação do serviço,
ou seja, antes da coleta da mercadoria. No documento, devem
ser informados todos os modais utilizados no transporte, garantindo a correta
documentação da operação.
Seguindo esses passos, a transportadora garante que o CT-e
Multimodal seja emitido de forma legal, transparente e em conformidade com as
normas da ANTT e da SEFAZ.
O que é o CT-e de serviço vinculado a multimodal?
O CT-e de serviço vinculado a multimodal é utilizado
quando o Operador de Transporte Multimodal (OTM) contrata
uma ou mais transportadoras para executar parte do transporte de uma
mercadoria.
Nesse caso, a transportadora contratada deve emitir o CT-e do tipo “Serviço vinculado a multimodal”,
indicando que o serviço prestado está relacionado a um CT-e
Multimodal emitido anteriormente por outra empresa.
Esse procedimento permite à SEFAZ
identificar que os conhecimentos de transporte emitidos em determinada viagem
fazem parte de uma operação maior, consolidada pelo OTM. Por isso, esse
documento recebe o nome de CT-e
vinculado a multimodal.
Como emitir o CT-e de serviço vinculado a multimodal
Enquanto o CT-e Multimodal abrange todo
o trajeto da mercadoria, envolvendo todos os modais de
transporte, o CT-e de serviço vinculado a
multimodal se refere a cada etapa
específica do percurso.
Sendo assim:
·
A transportadora responsável por
cada trecho deve emitir um CT-e correspondente à modalidade
utilizada.
·
O CT-e Multimodal
consolida todos os modais em um único documento.
·
O CT-e de serviço vinculado a
multimodal detalha cada trecho percorrido, garantindo que a
operação esteja corretamente registrada.
Exemplo: se a
mercadoria percorre parte do trajeto por caminhão, a transportadora responsável
deve emitir um CT-e vinculado,
identificando o transporte rodoviário, enquanto outros modais terão seus
respectivos CT-es vinculados.
Com o sistema emissor Nofis,
é possível gerar corretamente tanto o CT-e
Multimodal quanto o CT-e
vinculado, seguindo todas as normas da SEFAZ.
O software garante:
·
Formatação correta do CT-e
·
Inclusão de todas as informações essenciais
·
Conformidade fiscal e segurança na emissão
Importante: em caso de
dúvidas, consulte sempre seu contador de
confiança para verificar os procedimentos específicos da sua
UF.
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