CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): o que é e quem precisa emitir

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): o que é e quem precisa emitir

Danilo Robert Danilo Robert
Transporte e Logística
12 fevereiro, 2026

CT-e

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal digital que comprova a prestação de serviços de transporte de cargas.

De forma parecida com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que registra a venda de um produto, o CT-e registra o transporte desse produto de um lugar para outro. Ele formaliza a relação entre a transportadora, o remetente e o destinatário, e ainda garante que os impostos sejam pagos corretamente, de acordo com as regras dos órgãos fiscais.

 

Relação do CT-e com Outros Documentos Fiscais

CT-e e NF-e
O CT-e é emitido com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da mercadoria que está sendo transportada. A chave de acesso da NF-e é obrigatória no preenchimento do CT-e, garantindo que o serviço de transporte esteja corretamente vinculado ao produto.

CT-e e MDF-e
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é usado para agrupar todos os documentos fiscais de uma carga transportada pelo mesmo veículo. Por exemplo, se um caminhão estiver levando mercadorias para cinco clientes diferentes, será emitido um MDF-e que reúne os cinco CT-es, facilitando o controle e a fiscalização.

 

DACTE

Assim como a NF-e possui o DANFE, o CT-e possui o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

O DACTE é uma representação gráfica simplificada do CT-e e acompanha a mercadoria durante o transporte. Ele serve para facilitar a conferência da carga em trânsito e permitir que qualquer pessoa consulte o CT-e original.

Atenção: o DACTE não tem validade fiscal. O documento oficial que deve ser armazenado pela empresa por 5 anos é o arquivo XML do CT-e.

 

Quem é Obrigado a Emitir o CT-e?

O CT-e deve ser emitido sempre que houver prestação de serviço de transporte de cargas remunerado entre cidades ou estados. Os principais obrigados a emitir são:

  • Empresas de transporte de cargas (transportadoras): independentemente do tipo de transporte — rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
  • Cooperativas de transporte.
  • Empresas que transportam sua própria carga: quando fazem a distribuição entre diferentes unidades da mesma empresa.
  • Embarcadores (quem contrata o frete): somente quando contratam um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) para realizar o serviço.

 

 

 

ReferênciaPortal Nacional do CT-e

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Sistema Fiscal

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Danilo Robert

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