CT-e
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um
documento fiscal digital que comprova a prestação de serviços de transporte de
cargas.
De forma parecida com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
que registra a venda de um produto, o CT-e registra o transporte desse produto
de um lugar para outro. Ele formaliza a relação entre a transportadora, o
remetente e o destinatário, e ainda garante que os impostos sejam pagos
corretamente, de acordo com as regras dos órgãos fiscais.
Relação
do CT-e com Outros Documentos Fiscais
CT-e e
NF-e
O CT-e é emitido com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) da mercadoria que está sendo transportada. A chave de acesso da NF-e é
obrigatória no preenchimento do CT-e, garantindo que o serviço de transporte
esteja corretamente vinculado ao produto.
CT-e e
MDF-e
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é usado para agrupar
todos os documentos fiscais de uma carga transportada pelo mesmo veículo. Por
exemplo, se um caminhão estiver levando mercadorias para cinco clientes
diferentes, será emitido um MDF-e que reúne os cinco CT-es, facilitando o
controle e a fiscalização.
DACTE
Assim como a NF-e possui o DANFE, o CT-e possui o DACTE
(Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).
O DACTE é uma representação gráfica simplificada do CT-e
e acompanha a mercadoria durante o transporte. Ele serve para facilitar a
conferência da carga em trânsito e permitir que qualquer pessoa consulte o CT-e
original.
Atenção: o DACTE não tem validade fiscal. O documento
oficial que deve ser armazenado pela empresa por 5 anos é o arquivo XML do CT-e.
Quem é
Obrigado a Emitir o CT-e?
O CT-e deve ser emitido sempre que houver prestação de
serviço de transporte de cargas remunerado entre cidades ou estados. Os
principais obrigados a emitir são:
- Empresas
de transporte de cargas (transportadoras): independentemente do tipo de
transporte — rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
- Cooperativas
de transporte.
- Empresas
que transportam sua própria carga: quando fazem a distribuição entre
diferentes unidades da mesma empresa.
- Embarcadores
(quem contrata o frete): somente quando contratam um Transportador
Autônomo de Cargas (TAC) para realizar o serviço.
Referência: Portal Nacional do CT-e
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