Cancelar ou Encerrar o MDF-e? Entenda a diferença
A emissão do Manifesto
Eletrônico de Carga (MDF-e) é obrigatória para transportes de cargas intermunicipais
e interestaduais. Após a conclusão do frete, a transportadora deve realizar
o encerramento do MDF-e.
Porém, em alguns casos podem
ocorrer erros no preenchimento de informações, problemas com algum Conhecimento
de Transporte (CT-e) ou até mesmo com a Nota Fiscal (NF-e). Nesses
casos, surge a dúvida: o MDF-e deve ser encerrado ou cancelado?
Neste artigo, vamos explicar
a diferença entre essas duas funções e mostrar quando utilizar cada
uma delas, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a
legislação.
O que é o encerramento do MDF-e?
O encerramento do Manifesto
Eletrônico de Carga (MDF-e) serve para informar ao fisco que a operação
de transporte foi concluída.
Se o encerramento não for
realizado após a entrega da mercadoria, não será possível emitir um novo
manifesto de carga.
Na prática, isso significa que enquanto
um MDF-e estiver ativo e vinculado a veículos e motoristas, eles não
podem ser utilizados em novas operações até que todas as entregas pendentes
sejam concluídas.
O que é o cancelamento do MDF-e?
O cancelamento do Manifesto
Eletrônico de Carga (MDF-e) deve ser realizado quando há erros no
preenchimento do próprio MDF-e ou de algum Conhecimento de Transporte
(CT-e) ou Nota Fiscal (NF-e) que integram a carga.
O prazo para o cancelamento é de até
24 horas após a emissão, desde que o transporte ainda não tenha sido
iniciado.
Após esse período ou depois que a viagem tiver começado, não é mais possível cancelar o MDF-e, sendo necessário aguardar o encerramento ou tomar outras providências para regularizar a operação.
Afinal, quando cancelar ou encerrar um MDF-e?
Como vimos nos tópicos anteriores,
o encerramento do MDF-e deve ser feito ao término da operação de
transporte de cargas. Além disso, existem outras situações que exigem o
encerramento do manifesto, como:
- Mudança
de veículo durante o percurso;
- Inclusão
de novas cargas para o mesmo destino;
- Retenção
parcial da carga em algum posto fiscal.
Nesses casos, o correto é encerrar
o MDF-e e emitir um novo manifesto para a continuidade da operação.
O cancelamento, por outro
lado, deve ser utilizado apenas quando houver erros no preenchimento de
algum documento fiscal que integra a carga. Lembre-se que o prazo para
solicitar o cancelamento é de até 24 horas após a emissão, desde que a
viagem ainda não tenha começado.
Agora que você já sabe quando cancelar ou encerrar um MDF-e, com o Nofis você pode realizar essas operações de forma rápida, inteligente e segura.
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